domingo, 27 de janeiro de 2013

A (ausência) de fiscalização do som automotivo – o que fazer? - Por Se-Gyn

 
A (ausência) de fiscalização do som automotivo – o que fazer? - Por Se-Gyn
 
 
O uso de som automotivo em Goiânia, é um espanto, de tão agressivo e desrespeitoso que é. Os abusados, utilizando um ou mais veículos – com sistemas de som interligados ou, não, que não medem os limites para a satisfação de sua vontade egoísta, estão fora de controle.
 
E a população vê, indefesa, o seu direito à paz, sossego e descanso agredido diariamente, sem que os órgãos públicos encarregados do cumprimento da lei façam aquilo que devem fazer – controlar os excessos e compelir aos condutores e proprietários de veículos ao seu cumprimento.
 
E o entendimento do desafio relativo à fiscalização do uso do chamado «som automotivo» começa pelo exame da regulamentação constante do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
 
Foi estabelecido no Art. 228 do CTB que se o caso for de uso no veículo de «equipamento com som ou volume / ­ frequência não autorizados pelo CONTRAN», o que inclui os aparelhos emissores e amplificadores de sons e aparelhos de rádio comunicação.
 
A fiscalização e a a autuação pela prática da infração de trânsito correspondente, ­ classificada como «grave», fica a cargo do órgão de trânsito municipal ou rodoviário – no caso do município de Goiânia, a Agência Municipal de Trânsito e, quanto ao Estado de Goiás, a Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, sucessora do DER-GO.
 
O legislador, de tendência municipalista, partiu do princípio de que e que o uso de som automotivo se constitui numa prática que desafia as regras estabelecidas no CTB quanto ao comportamento do condutor do veículo na via de trânsito. E em tal caso, a tarefa de fiscalização só poderia ser atribuída aos órgãos municipais e rodoviários, que tem competência reservada para tanto.
 
O problema começa na execução da política de fiscalização de trânsito. Em Goiânia, por exemplo, são praticamente desconhecidos os casos de autuação pela infração de trânsito em questão, de parte da AMT.
 
 
 
 
 

 
 

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